Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 31, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GABINETE DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CGJ


Vigente


redistribuição dos processos


RESOLVE: Art. 1º Os processos originários da 1ªVara do Tribunal do Júri que, em razão de sua extinção, passarão a integrar o acervo das 2ª, 3ª e 4ª Varas do Tribunal do Júri, devendo ser submetidos a redistribuição para tais Varas. Art. 2º A redistribuição dos autos físicos que tramitam no Sistema Themis SG deverá ser realizada de forma automatizada pela Diretoria de Informática e Automação do TJMA. Art. 3º A redistribuição dos autos eletrônicos será realizada manualmente pelo órgão julgador de origem. Parágrafo único. A Diretoria de Informática e Automação deverá identificar todos os feitos que serão redistribuídos para a 2ª, 3ª e 4ª Varas do Tribunal do Júri, em razão da extinção da 1ª Vara do Tribunal do Júri, especificando o respectivo relator, fazendo constar tais informações em planilhas, que serão enviadas aos respectivos órgãos julgadores, de modo a conferir maior agilidade ao processo de redistribuição. Art. 4º Os casos omissos serão solucionados pelo Corregedor Geral da Justiça, se necessário, com o auxílio da Diretoria de Informática e Automação do TJMA e Assessoria de Informática da CGJ-MA. Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 23 de junho de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/06/2022 11:51 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 113/2022 24/06/2022 às 14:09 27/06/2022

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