Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 30, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Revogado


distribuição de processos


Art. 1º Estabelecer que não haverá redistribuição com a instalação da 3ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da capital dos processos judicias com jurisdição já firmadas por distribuição regular aos juízos das 1ª e 2ª Varas Especiais da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, exceto nas hipóteses legais de modificação de competência. Parágrafo único. A equivalência do acervo da carga de trabalho do juízo da 3ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís com as duas outras unidades jurisdicionais com as mesmas competências será alcançada de forma gradual mediante ajustes nos parâmetros de configuração que servem ao algoritmo de distribuição nativo do Sistema Processo Judicial eletrônico (Pje).Art.7º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 23 de junho de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/06/2022 11:37 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 113/2022 24/06/2022 às 14:09 27/06/2022

ALTERADA PELO PROVIMENTO Nº 35, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

revogado tacitamente pelo provimento 35/2022

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