Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 22, DE 20 DE MAIO DE 2022.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

COORDENADORIA DE FINANÇAS E DE PESSOAL - CGJ


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


procedimento administrativo-solicitação e prestação- contas referentes à alimentação -sessões do Tribunal do Júri.


RESOLVE: Art. 1º O caput do artigo 3º, do Provimento n° 13/2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3° Para cada sessão do Tribunal do Júri fica estabelecido o valor máximo de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) para adiantamento com alimentação.” Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 13 de maio de 2022. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de maio de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2022 08:46 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação  91/2022 24/05/2022 às 12:41 25/05/2022.

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