Art. 1º Declarar instaladas as unidades interligadas a seguir listadas, como ação estratégica no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão da política de Erradicação do Sub registro.Art. 2º As unidades interligadas deverão diligenciar para se cadastrarem no sistema Justiça Aberta - Unidades Interligadas e na Central de Registro Civil - CRC, por meio da qual deverão ser feitos os registros de nascimento. Art. 3º Eventuais suspensões de atendimento ou paralisações deverão ser comunicadas, no prazo de 48 horas, à Corregedoria, através dos e-mails do Núcleo de Registro Civil (nrc.cgjma@tjma.jus.br e extrajudicialcgj@tjma.jus.br). Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de abril de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/04/2022 22:57 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 74/2022 29/04/2022 às 12:37 02/05/2022