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Portaria Conjunta-132022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Selo Verde 2023 - Medição - Item Consumo Geral de Material - Meta - Regulamenta


Art. 1º Regulamentar o item Consumo Geral de Material, em reais, como objeto da meta de medição do ano de 2022. § 1º O percentual geral de redução estimada com as metas será de 25%(vinte e cinco) em comparação ao consumo geral de 2021; § 2º O consumo máximo geral pretendido de todas as unidades é de R$ 2.112.877,61 (dois milhões, cento e doze mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos); § 3º O consumo a ser considerado na apuração das metas compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de março de 2022.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/03/2022 10:12 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/04/2022 14:35 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 63/2022 08/04/2022 às 11:20 11/04/2022

 

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