RESOLVEM: Art. 1º O art. 8º da Portaria Conjunta-GP nº 9, de 24 de julho de 2019 que Regulamenta o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Recebida a guia de execução pelo juízo competente, em até dez dias úteis, será efetuada a conferência de todos os seus dados e documentos, lançando certidão referente à implantação no SEEU. Parágrafo único. (…)” Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se.Cumpra-se PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de outubro de 2021.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/10/2021 12:40 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 182/2021 08/10/2021 às 11:59 13/10/2021